domingo, 9 de novembro de 2008

Rifas

A rifa tem uma coisa mal...não pode ter o simbolo €, temos que por outra coisa qualquer.
O sorteio não pode ser feito com base nos números da lotaria nacional ou outros jogos.
Em relação a ter que ser aprovadas pelo governo civil eu achei um docomento que diz que sim. Parece estranho ser preciso tanta coisa...não deve haver problema se fizermos as rifas sem estas normas todas, mas se acharem que devemos fazer o requerimento eu tenho uma carta exemplo.

Normas

1.PRAZOS
O requerimento deve ser apresentado no Governo Civil com a antecedência mínima de quinze dias úteis sobre a data de realização da rifa ou tômbola.

2.CONDICIONAMENTOS
1. O objectivo das rifas ou tômbolas só pode ser o de favorecer associações sem fins lucrativos e de interesse público.
2. Os prémios não podem ser atribuídos com base em números da Lotaria Nacional ou de quaisquer outros jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nem vendidos nas casas onde se aceitem boletins de apostas mútuas.
3. Na publicidade e nos bilhetes relativos a rifas ou tômbolas deve constar que as mesmas foram autorizadas pelo Governo Civil, bem como os números que lhes foram atribuídos.
4. Não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campaínhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números instantânea, totobola e totoloto, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.
5. No bilhete e no talão do sorteio deverão constar: o preço da respectiva rifa (mas nunca com a designação corrente da moeda em circulação), o nome e o código identificativo da acção (ex. angariação de fundos para...).

3.PROCEDIMENTOS APÓS A EXTRACÇÃO
1. Os prémios devem ser entregues aos interessados contra declaração comprovativa do seu recebimento, com assinaturas reconhecidas nos termos legais.
2. No caso de os prémios não serem reclamados dentro do prazo estipulado no Regulamento, tal facto deve ser comunicado ao Governo Civil, para que este determine o destino a dar-lhes.
3. Nos oito dias seguintes ao fim do prazo para entrega dos prémios, devem ser remetidas ao Governo Civil as declarações comprovativas dos prémios entregues, bem como a relação daqueles que não foram reclamados.

Um comentário:

André disse...

Que barulho :S

Tanta coisa para ajudar alguem...dass