segunda-feira, 23 de novembro de 2009

REGULAMENTO : II CONCURSO DE POESIA


REGULAMENTO DO CONCURSO DE POESIA

No intuito de fomentar o gosto pela poesia, pretende o Rotaract Club de Oliveira de Azeméis, instituir o “Concurso de Poesia”.
Este concurso teve a sua primeira edição no ano de 2002, sendo esta a sua segunda edição.

Regulamento do Concurso de Poesia


Artigo 1.º
(Objecto)

No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura, escrita, promover a
poesia e valorizar esta expressão literária, é instituído o Concurso de Poesia.


Artigo 2.º
(Condições de admissão)

Podem concorrer todos os estudantes matriculados nos organismos sedeados
no concelho de Oliveira de Azeméis e os naturais do concelho que estudam
exteriormente.
Conforme o nível de escolaridade, os participantes serão automaticamente inscritos numa das seguintes categorias:
A – Ensino Básico – 1º ao 4º ano;
B – Ensino Preparatório – 5º ao 9º ano;
C – Ensino Secundário – 10º ao 12º ano.
Cada participante poderá concorrer com, até, dois trabalhos.


Artigo 3.º
(Tema)

O tema desta edição deste concurso é à escolha e preferência pessoal.


Artigo 4.º
(Divulgação do concurso)

O anúncio do concurso será feito em órgão de expansão regional, e por meio de aviso a afixar nos locais do costume.


Artigo 5.º
(Natureza dos trabalhos)

O género literário elegível para o efeito deste concurso é a poesia em língua
portuguesa.


Artigo 6.º
(Participação)

Os participantes serão avaliados por um júri, comprometendo-se este a seleccionar e classificar três poemas por si escolhidos, classificando-os de melhor poema, segundo melhor poema e terceiro melhor poema, em cada uma das categorias.


Artigo 7.º
(Prémio)

1 – O prémio deste concurso será definido pelo Rotaract Club de Oliveira de Azeméis.
2 – Serão divulgados os três melhores poemas de cada categoria.
3 – Em dia a determinar será realizado a apresentação, em sessão pública, dos
poemas escolhidos dos estudantes e nesta apresentação serão divulgados os poemas dos alunos vencedores.


Artigo 8.º
(Admissibilidade dos trabalhos)

São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não publicados, escritos
em português, e enviados para o Rotaract Club de Oliveira de Azeméis, Apt. 393 DEC da Boavista, 3721-902, Santiago de Riba-Ul, ou entregues directamente na Recepção do Hotel Dighton, pelos próprios autores ou seus representantes.


Artigo 9.º
(Critérios de admissão)

Os trabalhos de poesia referentes a este concurso terão de ser apresentados com um mínimo de 9 (nove) linhas (uma nona, ou duas quadras, por exemplo).
O Título do poema é obrigatório.


Artigo 10.º
(Confidencialidade dos concorrentes)

1 – Os concorrentes apresentam-se a concurso com pseudónimo que assinarão o(s) poema(s), que será divulgado.
2 – Os concorrentes enviam mediante envelope fechado, o pseudónimo, nome
e morada completas, n.º telefone e telemóvel, aquando do envio do poema, só
sendo aberto pelo júri após escolha dos três melhores poemas.
3 – Para quaisquer informações, os concorrentes devem contactar o telefone
914623511.
4 – Apenas será publicado a identificação dos vencedores após consentimento dos mesmos.



Artigo 11.º
(Prazos)

O concurso rege-se pelos prazos:
a)Divulgação do concurso e recepção dos poemas, de 1 de Dezembro de 2009 a 31 de Janeiro de 2010;
b) Publicação dos vencedores, em data a indicar.


Artigo 12.º
(Direitos de autor)

Ao participarem neste concurso, enviando os poemas, os autores assumirão a cedência de autorização de publicação dos mesmos, quer durante o concurso, quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projecto.


Artigo 13.ª
(Parcerias)

Este concurso poderá realizar parcerias com outras entidades ou pessoas, individuais ou colectivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardando o prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as excepções dos seguintes aspectos:
a) Aumento do número de vencedores, eventualmente, atribuindo outros lugares;
b) Aumento da divulgação e publicação do concurso;
c) Realização de cerimónia de apresentação dos vencedores;
d) Colaboração em publicações posteriores das obras a concurso, premiadas ou não premiadas.


Artigo 14.º
(Condicionamentos do concurso)

O concurso só se realizará se obtiver um número mínimo de 30 participantes.


Artigo 15.º
(Constituição do Júri)

1 – O júri do Concurso de Poesia é composto por um representante do Rotaract Club de Oliveira de Azeméis, professores e/ou outros convidados ilustres no âmbito da poesia para melhor servir o propósito do concurso.
2 – O número de membros do júri não pode ser par.
3 – Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.



Artigo 16.º
(Contactos)

Todos os contactos referentes a este prémio serão efectuados por e-mail,
ou telemóvel.


Artigo 17.º
(Obtenção do regulamento)

Os participantes podem obter o presente regulamento em rotaractoaz.blogspot.com, ou solicitá-lo pessoalmente pelo telefone 914623511 ou na escola que frequentam.


Artigo 18.º
(Casos omissos)

Os casos omissos serão supridos e decididos pelo júri deste concurso.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

terça-feira, 20 de outubro de 2009

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Carla Gomes assume a Presidência até Outubro

O Rotaract Club de Oliveira de Azeméis sempre foi um espaço plural onde prontificaram e prontificarão várias correntes culturais, políticas, religiosas e demais diferenças da normal vida em sociedade.
Sempre concordei com isso, com associações abertas a toda a sociedade civil, não sectárias.
Como é sabido, faço parte da lista do PSD à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e, por esse motivo, durante o próximo período eleitoral que decorrerá entre Setembro e Outubro, não irei assumir protocolarmente as funções de Presidente.
Poderia não tomar esta posição já que não existe nenhuma objecção legal a tal facto. Poderia não o fazer mas penso não ser correcto.
Pela total independência dentro e fora do Rotaract, pela salutar convivência entre a associação e o futuro executivo camarário, por respeitos às várias correntes ideológicas dos membros do clube, não irei presidir ao mesmo durante a campanha eleitoral.
Assim sendo, todas as funções da presidência serão abrangidas pela Carla Gomes, actual Vice-Presidente.



Perante a indisponibilidade do presidente João Rebelo Martins durante o período de campanha eleitoral, eu, Carla Alexandra Gonçalves Gomes, gratamente, assumirei o cargo de presidência comprometendo-me a dar continuidade ao projecto iniciado pelo Presidente.
Assim sendo, o mês de Setembro será dedicado à realização de uma actividade relacionada com o Companheirismo, enquanto que o mês de Outubro será dedicado à realização de actividades no âmbito da Cultura.

Oliveira de Azeméis, 28 de Agosto de 2009
João Rebelo Martins, Carla Alexandra Gonçalves

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Lista de presentes Lar Pinto Carvalho

Apresento a lista de presentes que pediram no Lar!!!

7 rádios CD`s

1 Urso grande com um coração na mão

1 máquina de encaracolar o cabelo

1 Mochila eastpack amarela

1 máquina fotográfica digital (baratinha!)

Solicitava que se conseguissem algum destes presentes, mesmo antes das actividades que iremos realizar, dissessem o quanto antes!

com os melhores cumprimentos

domingo, 9 de novembro de 2008

Rifas

A rifa tem uma coisa mal...não pode ter o simbolo €, temos que por outra coisa qualquer.
O sorteio não pode ser feito com base nos números da lotaria nacional ou outros jogos.
Em relação a ter que ser aprovadas pelo governo civil eu achei um docomento que diz que sim. Parece estranho ser preciso tanta coisa...não deve haver problema se fizermos as rifas sem estas normas todas, mas se acharem que devemos fazer o requerimento eu tenho uma carta exemplo.

Normas

1.PRAZOS
O requerimento deve ser apresentado no Governo Civil com a antecedência mínima de quinze dias úteis sobre a data de realização da rifa ou tômbola.

2.CONDICIONAMENTOS
1. O objectivo das rifas ou tômbolas só pode ser o de favorecer associações sem fins lucrativos e de interesse público.
2. Os prémios não podem ser atribuídos com base em números da Lotaria Nacional ou de quaisquer outros jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nem vendidos nas casas onde se aceitem boletins de apostas mútuas.
3. Na publicidade e nos bilhetes relativos a rifas ou tômbolas deve constar que as mesmas foram autorizadas pelo Governo Civil, bem como os números que lhes foram atribuídos.
4. Não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campaínhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números instantânea, totobola e totoloto, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.
5. No bilhete e no talão do sorteio deverão constar: o preço da respectiva rifa (mas nunca com a designação corrente da moeda em circulação), o nome e o código identificativo da acção (ex. angariação de fundos para...).

3.PROCEDIMENTOS APÓS A EXTRACÇÃO
1. Os prémios devem ser entregues aos interessados contra declaração comprovativa do seu recebimento, com assinaturas reconhecidas nos termos legais.
2. No caso de os prémios não serem reclamados dentro do prazo estipulado no Regulamento, tal facto deve ser comunicado ao Governo Civil, para que este determine o destino a dar-lhes.
3. Nos oito dias seguintes ao fim do prazo para entrega dos prémios, devem ser remetidas ao Governo Civil as declarações comprovativas dos prémios entregues, bem como a relação daqueles que não foram reclamados.

sábado, 8 de novembro de 2008

RIfas de reis 2

Companheiros,

Surgiu-me uma dúvida...as rifas não tem de ser aprovadas plo governo civil ou coisa do género? Alguém sabe?